Criado em 2003 o Bolsa Família é um dos programas sociais que mais beneficia pessoas em estado de vulnerabilidade social no Brasil. Histograma social tem como objetivo tirar as pessoas da pobreza extrema para eles poderem ter acesso alguma renda mensal que possa auxiliá-los nas despesas mensais. Entretanto, no ano de 2021 tomou grande proporção no Brasil a notícia de que haveria uma nova reformulação no atual Bolsa Família no qual ocorreram mudanças no Bolsa Família tornando ele conhecido como novo Bolsa Família ou até mesmo como Auxílio Brasil. 

O projeto de lei apresentado pelo atual presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, trouxe algumas mudanças para o Bolsa Família como a retirada de pessoas que recebam um valor muito acima dos limites propostos pelo programa. 

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Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Pessoas que estejam em estado de pobreza extrema e recebam até no máximo R$200,00(duzentos reais) de renda per capita, por mês.

Para fazer o cálculo dessa renda e saber se você se encaixa nessa renda mensal, deve você some toda a renda mensal de sua família e divida pela quantidade de pessoas que moram na residência assim, você saberá qual é a renda per capita da sua família;

Pessoas que estejam em estado de pobreza e possui uma renda mensal de no mínimo R$100,00 (cem reais) e no máximo R$200,00(duzentos reais) mensais por pessoa.

O que mudou com o novo Bolsa Família?

Com o novo Bolsa família, algumas mudanças foram estabelecidas para que o programa social pudesse beneficiar as pessoas.

Dessa maneira, um dos pontos principais na mudança e que devem ser levados em consideração é que agora o Estado pode tirar as pessoas desse programa social, de modo que pessoas que estejam recebendo até no máximo duas vezes mais do que o limite proposto pelo programa do auxílio Brasil serão isentas do benefício.

De tanto as pessoas só só passaram a não receber mais o novo Bolsa Família dois anos após serem notificados da realização da isenção. 

O governo federal não anunciou ainda qual será o novo valor proposto para o novo Bolsa família, ou se permanecerá o mesmo valor de antes, entretanto caso siga as mesmas regras de valores do antigo Bolsa família, os valores podem seguir a seguinte regra: pessoas consideradas em extrema pobreza são aquelas que recebem uma renda mensal per capita inferior a R$ 100,00 (cem reais)por pessoa, e aqueles indivíduos que recebem entre R$ 100,01 (cem reais e um centavo), até no máximo R$200,0 (duzentos reais)  serão consideradas em situação de pobreza, sendo estes indivíduos aqueles que podem receber o bolsa família.

Logo, caso um indivíduo receba até duas vezes mais do que um desses valores citados e que esteja entre a faixa de valor também citado, eles, nos próximos dois anos, poderão passar a não mais o bolsa família, mais conhecido agora como  o Auxílio Brasil. 

Aqueles indivíduos que sejam aposentados, pensionistas ou recebam o Benefício de Prestação Contínua (BPC), esses indivíduos também terão a regra de que caso, estejam recebendo acima do limite proposto para pessoas em extrema pobreza ou pobreza, eles receberam no máximo um ano do benefício após o aviso de corte do Auxílio Brasil. 

Como solicitar o Auxílio Brasil e quais os documentos necessários?

Caso você tenha se interessado e se encaixe nos requisitos solicitados pelo novo Bolsa família e queira saber quais são os requisitos e documentos necessários para fazer a solicitação desse benefício, continue lendo esse artigo para solicitar ainda hoje esse benefício: 

Dirija-se a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em algum posto de atendimento do CadÚnico mais próximo de sua residência;

Para solicitar o seu Auxílio Brasil, vocês só poderá solicitar em algum desses dois locais, sendo feito totalmente e exclusivamente presencial;

Leve algum documento de todos os membros da sua família, podendo ser um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Registro Geral (RG); Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); Carteira de Trabalho; ou o Título de Eleitor. 

Garanto também aqui sua renda mensal para criação do cadastro único seja inferior a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por pessoa.